JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0164100-68.2009.5.20.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0164100-68.2009.5.20.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . SENTENÇA LÍQUIDA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA . VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0164100-68.2009.5.20.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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