Agravo 0084500-98.2007.5.04.0007
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não demonstrada inequívoca violação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e a liquidanda, o que não se verifica qua…