JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0084500-98.2007.5.04.0007

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 0084500-98.2007.5.04.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não demonstrada inequívoca violação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e a liquidanda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, ou a cognição supletiva do título, para se concluir pela lesão à coisa julgada (OJ nº 123 da SDI-2, por analogia). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0084500-98.2007.5.04.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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