- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026044-68.2014.5.24.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . In casu , a parte interpôs recurso de embargos com o intuito de ver reformada decisão da Turma que negou provimento ao agravo interposto contra decisão unipessoal do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento . A matéria debatida refere-se à irregularidade de representação do subscritor do recurso ordinário, detectada no acórdão do TRT. Nesse contexto, não se identifica nenhuma das exceções contidas na Súmula 353 do TST. Por essa razão, o despacho agravado deve ser mantido. Incidência da Súmula 353 do TST. Agravo desprovido, com aplicação da multa de 2% do valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0026044-68.2014.5.24.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.