- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/06/2022
- Data de publicação
- 29/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011429-40.2016.5.15.0137, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . In casu , a parte interpôs recurso de embargos com o intuito de ver reformada decisão da Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra o despacho da Presidência do TRT que trancou o recurso de revista. Nesse contexto, não se identifica nenhuma das exceções contidas na Súmula 353 do TST. Por essa razão, o despacho agravado deve ser mantido. Incidência da Súmula 353 do TST. Agravo desprovido, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, prevista nos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011429-40.2016.5.15.0137. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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