- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Recurso de Revista 0017066-87.2015.5.16.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. No âmbito deste Tribunal, frente a situações análogas à hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla e irrestrita para promover a defesa dos direitos da categoria que representa. De outro lado, a via própria para se pleitear direito individual homogêneo é a ação coletiva, nos termos dos artigos 21, 83 e 91 do CDC, e o fato de a liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação depender do exame das particularidades afetas a cada trabalhador, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida, não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual nem caracterizainadequação da via eleita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017066-87.2015.5.16.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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