- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020400-31.2019.5.04.0261, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Recomendável, portanto, o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - PARCELAS INDEVIDAS. Está pacificado neste Colendo TST o entendimento de que, "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da Consolidação das Leis do Trabalho)" (Súmula nº 171 desta Corte). Por outro lado, igual sorte merece o 13º salário proporcional postulado, eis que, havendo despedida por justa causa, ou melhor, por ato ou falta grave do empregado, incabível revela-se o recebimento de 13º salário proporcional a título de verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020400-31.2019.5.04.0261. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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