JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020194-94.2018.5.04.0861

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0020194-94.2018.5.04.0861, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020194-94.2018.5.04.0861. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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