- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
TST – Agravo 0010584-27.2015.5.15.0142, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O acórdão proferido pela Turma do TST está fundamentado em óbice de natureza processual (não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010584-27.2015.5.15.0142. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 15/08/2022.)
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