JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000377-08.2019.5.17.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000377-08.2019.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Caso em que a reclamante traz impugnação genérica ao despacho agravado, sem nenhuma referência à matéria debatida ou informação sobre os dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal que credenciariam o processamento do recurso. A inobservância do princípio da dialeticidade recursal, decorrente da falta de impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte, óbice processual que prejudica o exame dos critérios da transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000377-08.2019.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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