JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002121-09.2017.5.02.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 1002121-09.2017.5.02.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SUMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Do cotejo da decisão denegatória com as razões de agravo, verifica-se que a parte não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Dessa forma, o recurso não cumpre sua finalidade, uma vez que não enfrenta os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Nesse contexto, não tendo a parte atacado especificamente o fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, por ineficácia jurídica. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, que assim preceitua. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002121-09.2017.5.02.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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