- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000473-51.2018.5.02.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO CORRESPONDENTE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. É inviável o conhecimento de recurso de revista quando a parte indica trechos do v. acórdão regional que não contenham as premissas fáticas necessárias ao exame do caso ou, ainda, a análise do tema impugnado sob a ótica que pretende debater em seu recurso, na medida em que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, também desatende a reclamante o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois suas razões não são apresentadas por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000473-51.2018.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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