- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000429-25.2020.5.09.0863, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. COMPROVAÇÃO. COTEJO ENTRE CONCLUSÃO PERICIAL E AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES OU COM DESTAQUE INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . A transcrição integral ou com pequenas supressões do tópico da decisão regional no tema, sem destaques ou com destaques insuficientes, culminando na ausência de delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000429-25.2020.5.09.0863. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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