JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010455-90.2013.5.05.0038

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0010455-90.2013.5.05.0038, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA 302-25-12. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), na medida em que a decisão do Tribunal Regional contraria o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 452/TST. O eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer a prescrição total da pretensão da reclamante, aplicando o teor da Súmula 294/TST, por entender que se trata de ato único do empregador. Ao editar a Súmula 452/TST, o c. TST pacificou o entendimento de que, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna criada pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois não se trata de alteração do pactuado, mas sim de lesão sucessiva que se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010455-90.2013.5.05.0038. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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