JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002037-85.2013.5.05.0161

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0002037-85.2013.5.05.0161, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 . PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento constantes da norma 302-25-12 da empregadora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu em dissonância com o entendimento da Súmula 452/TST, segundo a qual, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Precedentes. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002037-85.2013.5.05.0161. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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