JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000589-54.2014.5.02.0502

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000589-54.2014.5.02.0502, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. LEVANTAMENTO INDEVIDO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada violação literal a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000589-54.2014.5.02.0502. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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