JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101860-37.2019.5.01.0483

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0101860-37.2019.5.01.0483, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. FOLGAS SUPRIMIDAS . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. PARCELAS VINCENDAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A", "B" e "C", DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO A parte recorrentenãoobserva a norma contida doart.896, "a", "b" e "c", daCLT, uma vez quenãoindica violação a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso, o que o torna desfundamentado, no aspecto. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101860-37.2019.5.01.0483. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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