JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001407-36.2016.5.10.0015

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0001407-36.2016.5.10.0015, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO EXEQUENDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. VALOR UTILIZADO . Ainda que por fundamento diverso, confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001407-36.2016.5.10.0015. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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