JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100020-46.2017.5.01.0035

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0100020-46.2017.5.01.0035, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: ACV/yb/ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Não se conhece do Agravo de Instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada no despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100020-46.2017.5.01.0035. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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