Agravo de Instrumento 0001362-16.2017.5.10.0009
8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 22/06/2022
EMENTA: ACV/gmac AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPACHO FUNDAMENTADO NA SÚMULA 422 DO C. TST. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001362-16.2017.5.10.0009. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)