JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000843-55.2017.5.17.0006

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000843-55.2017.5.17.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: ACV/xav AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE À CONCAUSALIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO E DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. Apesar de ter transcrito as razões dos embargos de declaração e da decisão respectiva no recurso de revista, a autora limitou-se a afirmar de forma genérica, no recurso de revista, que não houve a devida prestação jurisdicional requisitada ao TRT, sem, entretanto, indicar em que aspecto haveria omissão ou ausência de análise pela Corte de origem. Frise-se que, ao contrário do que afirma a reclamante em seu apelo, a Corte Regional sanou omissão ao julgar os embargos de declaração por ela interpostos. Assevere-se que é dever da parte apresentar suas alegações no sentido de demonstrar a necessidade do acolhimento de tema recursal, não cabendo ao Julgador pinçar nas razões dos embargos de declaração, os pontos que a parte entendeu que continuaram não apreciados pelo TRT. Lado outro, deve haver demonstração de prejuízo pela não manifestação do Tribunal de origem para se conhecer da preliminar, o que não houve. Nesse contexto, inviável a análise da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ante o caráter genérico da alegação. Precedentes da SDI-1 do TST e desta 8ª Turma. Agravo de instrumento desprovido. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCAUSALIDADE. PATOLOGIA VERTEBRAL. R$10.000,00 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 485, VI, DO CPC/2015) - LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS - CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE, DE TRATAMENTO MÉDICO E DE MEDICAMENTOS - EMISSÃO DA CAT - DISPENSA ARBITRÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO - VITALICIEDADE DA PENSÃO MENSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000843-55.2017.5.17.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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