JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010086-63.2020.5.15.0009

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010086-63.2020.5.15.0009, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: ACV/yb/ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO – SÓCIOS RETIRANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESPROVIMENTO. Deve ser negado provimento a tema quando a parte não ataca a fundamentação adotada no despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada contrariedade à súmula do c. TST ou à súmula vinculante do e. STF ou ainda violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010086-63.2020.5.15.0009. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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