JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0088500-92.1988.5.01.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0088500-92.1988.5.01.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se levar a efeito penhora do percentual de 15% dos proventos de aposentadoria do executado, diante da falta de outros meios efetivos à satisfação do débito exequendo. É predominante nesta Corte o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível a penhora de proventos de aposentadoria para a satisfação da execução de créditos trabalhistas, desde que em percentual não excedente a 50%, nos termos do art. 529, § 3°, do CPC. Afinal, o art. 833, § 2°, do CPC tornou o crédito trabalhista uma espécie do gênero "prestação alimentícia", dado o emprego da oração "independentemente de sua origem", o que acarretou, inclusive, a alteração da OJ 153 da SDI-II do TST, no sentido de limitá-la às situações regidas pelo CPC de 1973. Esse aspecto compromete a expectativa de transcendência política da causa e, ademais, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0088500-92.1988.5.01.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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