Agravo em Agravo de Instrumento 1000981-76.2020.5.02.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CABISTAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da incidência da Súmula 126 do TST decorrer do fato de a decisão regional estar fundamentalmente estruturada nas conclusões do laudo pericial. Agravo não provido, se incidên…