Agravo em Agravo de Instrumento 0100319-17.2017.5.01.0522
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabal…