- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-38.2021.5.14.0403, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão pretendida pelo reclamante, no caso concreto, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor atribuído à causa de R$ 63.179,60), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão da Corte Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. A conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas documentais e testemunhais, de modo que a parte autora não se desvencilhou do seu ônus probatório de demonstrar a irregularidade da jornada, horas extras e fruição de intervalo. Divergir de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Não se constata, portanto, transcendência política, diante do lastro fático-jurídico supracitado, bem como inexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista. Por fim, não há transcendência social, porquanto o recurso não aponta violação de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000095-38.2021.5.14.0403. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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