- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000704-92.2015.5.05.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Pelo contrário, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pela Presidência do Tribunal a quo. Diante disso, tem-se como correta a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, não havendo como se convalidar o vício apenas por ocasião do presente agravo, uma vez que o apelo original deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000704-92.2015.5.05.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.