- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-38.2020.5.02.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). Na hipótese, fora denegado seguimento ao apelo por deserção, uma vez que a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal na interposição do recurso de revista. A agravante não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao AIRR. Nesse contexto, o presente agravo não alcança conhecimento, ante o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000507-38.2020.5.02.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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