JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100180-49.2019.5.01.0246

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100180-49.2019.5.01.0246, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO. ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por deserção, uma vez que a parte não comprovou a regularidade do seguro garantia. Entretanto, a reclamada se limita a aduzir no agravo que não foram analisados os tópicos do agravo de instrumento, bem como, assevera ser inaplicável a Súmula 126 do TST ao caso. Assim, a parte agravante efetivamente não impugna o fundamento adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao AIRR. Nesse contexto, o presente agravo não alcança conhecimento, ante o disposto na Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100180-49.2019.5.01.0246. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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