JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001124-90.2018.5.20.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0001124-90.2018.5.20.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001124-90.2018.5.20.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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