JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100725-90.2020.5.01.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100725-90.2020.5.01.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática em que provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100725-90.2020.5.01.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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