JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000638-66.2018.5.11.0003

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000638-66.2018.5.11.0003, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA COMPROVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Em acórdão de agravo foi mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência jurídica da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, vícios não detectados no acórdão embargado, contudo . 3 - Isso porque no acórdão embargado ficou expressamente registrado que não é decisivo para o desfecho da lide o debate sobre ônus da prova, na medida em que o TRT reconheceu a culpa in vigilando diante da "omissão culposa do ente público na fiscalização das obrigações contratuais e legais do prestador de serviços ", pois " há nos autos documentos que fazem prova da ausência de fiscalização por parte do ente público, quais sejam, o Extrato do FGTS (ID. e505b8f) com inúmeras irregularidades relatadas, consecutivas e reiteradas, evidenciando a culpa ' in vigilando' da recorrente ". 4 - Nesse contexto, consta do acórdão embargado a conclusão de que o Tribunal a quo não reconheceu a responsabilidade subsidiária com fulcro em mera presunção da culpa do ente público, mas sim a partir da constatação de que efetivamente houve descumprimento do dever legal de fiscalização do contrato, extraída da análise da documentação colacionada aos autos , o que se compatibiliza com a diretriz da Súmula nº 331, V, do TST. 5 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 6 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000638-66.2018.5.11.0003. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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