- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0012405-66.2016.5.15.0066, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM ESPEQUE NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). AFRONTA AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da ausência de previsão do critério de progressão por antiguidade no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP. 2. Esta Corte superior sufragou tese no sentido de que o aludido Plano de Cargos e Salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, acaba por vilipendiar a necessária observância da alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais. 3. Precedentes de todas as Turmas desta Corte uniformizadora. 4. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciando-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, como também vulnera os ditames do artigo 461, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerada a sua antiga redação. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012405-66.2016.5.15.0066. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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