JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020100-79.2017.5.04.0733

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020100-79.2017.5.04.0733, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 102, I, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu , conforme pontuado na decisão agravada, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, em especial a prova testemunhal, expressamente consignado que estaria evidenciado o exercício de função de confiança, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo seu não enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, o que é vedado pelas Súmulas n.os 102, I, e 126 do TS Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020100-79.2017.5.04.0733. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002172-36.2018.5.22.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transce…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020046-29.2017.5.04.0761

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, dos termos do acórdão recorrido, tem-se que a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante não detinha fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo q…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001194-83.2018.5.10.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da aus…

Agravo 0021203-43.2018.5.04.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que a função de Gerente de Expediente da Agência Central detinh…

Agravo Interno 0001947-50.2017.5.22.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao enquadramento do empregado na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, pois o vício processual detectado (Súmula 126 do TST) inviabiliza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.