JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000219-05.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

TST – Agravo 1000219-05.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/rrs AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO CORRIGENDA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial que deferiu a liminar pleiteada pelo Requerente para conceder efeito suspensivo ao Recurso Ordinário, conforme requerido nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0100483-20.2022.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração da Terceira Interessada, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Constatada a superveniência de decisão homologatória de desistência na ação originária de Tutela Cautelar Antecedente, a que deu origem ao Agravo Regimental e para o qual se deu efeito suspensivo na liminar objeto da CorPar, tem-se como caracterizada a perda superveniente do interesse de agir da ora Agravante, apta a tornar extinta a Correição parcial. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000219-05.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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