JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 1000195-74.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

TST – Agravo Regimental 1000195-74.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/am AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, na qual se deferiu liminar para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0100574-13.2022.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração da reclamante, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Constatado que o Agravo Regimental a que se concedeu efeito suspensivo na liminar objeto da CorPar teve o seu exame julgado prejudicado, em decorrência da extinção do Mandado de Segurança ao qual estava atrelado, verifica-se que as pretensões recursais da ora Agravante restaram esvaziadas, o que implica a perda superveniente do seu interesse de agir, apta a tornar extinta a Correição Parcial. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000195-74.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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