JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010539-73.2020.5.15.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010539-73.2020.5.15.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES. Verifica-se, nas razões do recurso de revista, que a parte não providenciou a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de forma a atender o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Evidenciada a ausência de pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no art. 896-A, da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010539-73.2020.5.15.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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