- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000870-25.2017.5.02.0075, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante não cumpriu a exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Diante da inobservância do requisito legal, não há como reconhecer a transcendência da causa. ESTABILIDADE. NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrentenão transcreveunenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento das matérias devolvidas a esta Corte, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000870-25.2017.5.02.0075. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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