JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-18.2019.5.15.0152

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-18.2019.5.15.0152, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a análise da controvérsia demanda o revolvimento do acervo probatório constante dos autos - procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST) - , a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição da República ou contrariedade a súmula desta Corte, tampouco transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010289-18.2019.5.15.0152. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Considerando que pretensão da agravante demanda o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010309-02.2020.5.03.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2…

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