- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0101383-23.2016.5.01.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É inviável o conhecimento do agravo quando as razões apresentadas pelo agravante estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. No caso, o reclamante se limita a atacar óbice processual estranho à decisão ora agravada, consistente na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que, não atendido o princípio da dialeticidade recursal, incide a Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao conhecimento do agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101383-23.2016.5.01.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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