JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-77.2020.5.12.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-77.2020.5.12.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA r. DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que o autor não se insurgiu contra o principal fundamento adotado na r. decisão agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, ausência de impugnação dos fundamentos da r. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, tendo-se aplicado os termos da Súmula 422/TST. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001020-77.2020.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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