JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020441-23.2016.5.04.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020441-23.2016.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. De conformidade com a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, revela-se incabível a interposição de agravo em face de decisão colegiada. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade do recurso, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020441-23.2016.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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