JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002469-67.2012.5.03.0138

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002469-67.2012.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA C. TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OJ 412 DA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão desta C. Turma, porquanto o recurso utilizado é cabível unicamente para confrontar decisão monocrática, ex vi dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade do recurso, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Incide ao caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002469-67.2012.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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