JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000100-52.2021.5.02.0605

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000100-52.2021.5.02.0605, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes das modificações efetuadas pela Reclamada em 2019 e que já usufruíam das condições do plano de saúde antigo. II. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante quanto ao restabelecimento das condições anteriormente contratadas relativamente ao Plano de Saúde, negando-lhe a devolução dos valores custeados a maior e a não incidência de coparticipação a cargo de empregado, que foram implementadas em 2019. III. Entendeu que se trata de novo contrato de plano de saúde, realizado por meio de devido processo licitatório em virtude da expiração do anterior, de modo que as novas condições poderiam ser estabelecidas sem que acarretasse ofensa ao art. 468 da CLT, sobretudo pelo fato de os planos de saúde sofrerem reajustes anuais e de inexistir garantia das mesmas condições de custeio anterior. IV. Considerando que a alteração do plano de saúde para coparticipação se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, que o Recorrente aderiu expressamente às novas condições do plano de saúde e que a natureza do aludido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, não cabe falar em alteração contratual lesiva. A corroborar, julgados desta Corte, envolvendo a Recorrida e a mesma matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000100-52.2021.5.02.0605. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000850-85.2019.5.02.0003

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A causa diz respeito em se definir se a extinção do plano de saúde antigo e a contratação de um novo plano, mediante processo licitatório, resulta em alteração lesiva ao reclamante, quando há majoração da cota-parte e adoção de coparticipação. 2. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV, do § 1º do…

Agravo em Recurso de Revista 1001179-45.2020.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A licitude das alterações na forma de custeio e instituição de coparticipação nos planos de saúde oferecidos pela Fundação Casa aos seus empregados é matéria controvertida no Tribunal Superior do Trabalho, o que justifica o provimento do agravo para determinar novo julgamento do recurso de revista, agora pelo Colegiado. Agravo conhecido e …

Recurso de Revista 1000521-02.2021.5.02.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteração contratual lesiva aos empregados admitidos antes d…

Agravo em Recurso de Revista 1001121-91.2019.5.02.0004

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE.FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pelaFundação Casa, na forma de custeio doplano de saúde, configuram alteração contratual lesiva aos emprega…

Recurso de Revista 1001864-44.2019.5.02.0314

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pela Fundação Casa, na forma de custeio do plano de saúde, configurou alteração contratual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.