JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000647-27.2019.5.02.0714

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000647-27.2019.5.02.0714, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000647-27.2019.5.02.0714. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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