JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000937-12.2019.5.02.0433

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000937-12.2019.5.02.0433, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de transcrever o trecho do v. acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do artigo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ao deixar de registrar o trecho da decisão regional, a parte recorrente não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Não cumprido o pressuposto do recurso de revista, resta inviabilizado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000937-12.2019.5.02.0433. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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