JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000193-31.2021.5.21.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0000193-31.2021.5.21.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST c/c o art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000193-31.2021.5.21.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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