Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-20.2018.5.10.0001
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/02/2022
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica, ao não admitir a interrupção do prazo recursal pelo oferecimento de embargos de declaração não conhecidos por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade.…