JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000374-79.2015.5.02.0361

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000374-79.2015.5.02.0361, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAR O ACÓRDÃO REGIONAL QUE APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. EMBARGOS DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NA ORIGEM APENAS PARA SANAR OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO APELO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO. A decisão regional integrativa limitou-se ao exame do recurso ordinário dos autores e, por isso, o novo prazo recursal surgido a partir de sua publicação não fez ressurgir para ré o direito de impugnar o primeiro acórdão, no qual havia sido apreciado seu próprio apelo. Voltando-se a insurgência às mesmas matérias outrora veiculadas no primeiro recurso de revista, impõe-se reconhecer a preclusão consumativa, tal como decidido. Decisão regional que se mantém. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000374-79.2015.5.02.0361. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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