- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000226-18.2018.5.02.0085, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÕES IMPRENSCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ABORDAGEM ACERCA DE LAUDOS PERICIAIS E DAS POSSÍVEIS CAUSAS DO "BAIXO DESEMPENHO" DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . OMISSÃO. QUESTÕES IMPRENSCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ABORDAGEM ACERCA DE LAUDOS PERICIAIS E DAS POSSÍVEIS CAUSAS DO "BAIXO DESEMPENHO" DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA", tangenciou o exame no tocante a diversas situações fáticas e provas produzidas nos autos, o que torna inviável a apreciação, nesta instância extraordinária, da ocorrência ou não de dispensa discriminatória. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000226-18.2018.5.02.0085. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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